segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

ANTES DO EMBARQUE - 30 - Viajar com crianças e adolescentes, tem alguma regra?

Documentação

Atenção para as normas, principalmente nos casos de viagem com apenas um dos pais ou desacompanhado.

Voos domésticos: originais ou cópias autenticadas

- Identidade, ou Carteira de Trabalho, ou passaporte nacional.

- Também é aceita a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).

- Em caso de viagem com apenas um dos pais ou desacompanhado, consulte as normas do Juizado da Infância e do Adolescente para a documentação exigida.

Voos internacionais: somente documentos originais

- Passaporte válido ou documento legal de viagem aceito pelo país de destino (consulte a Polícia Federal sobre acordos de documentação para alguns países).

- Visto do país de destino (caso seja exigido no país).

- Em caso de viagem com apenas um dos pais ou desacompanhado, consulte as normas do Juizado da Infância e do Adolescente para a documentação exigida.

Franquia de bagagem: Nos voos domésticos, crianças e adolescentes têm direito à mesma franquia de bagagem dos adultos.

Voos domésticos: até 23kg de bagagem despachada, em um ou mais volumes, inclusive bagagem especial (pranchas de surfe, instrumentos musicais e outros). Animais domésticos que viajam no porão da aeronave não estão incluídos na franquia de 23kg.

Voos internacionais: a franquia de bagagem varia de acordo com o destino. Consulte a companhia aérea com antecedência.

Quer viajar? Pra onde? A Sidney responde

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