MEIOS DE HOSPEDAGEM
Sempre solicite a confirmação por escrito da reserva em um meio de hospedagem, contendo as informações sobre a tarifa, o horário do check-in, o tipo de unidade habitacional, os serviços oferecidos e a forma de pagamento. Em caso de problemas na prestação de serviços, procure o órgão de proteção e defesa do consumidor local - PROCON e o Ministério do Turismo.
Leve a confirmação de reserva escrita com você.
Quando fizer a reserva saiba quais são as normas de cancelamento.
Quando ocorrer um overbooking no hotel onde foi feita a reserva a primeira coisa que o estabelecimento deve fazer é acomodar os hóspedes em um outro local e garantir o transporte entre os hoteis. O hotel tem obrigação de acomodar o turista em outro local com categoria equivalente à contratada.
AGÊNCIAS DE TURISMO
De acordo com o art. 27 da Lei 11.771/08 (Lei do Turismo), somente Agências de Turismo regularmente cadastradas estão aptas a realizar excursões e passeios turísticos, a organização, contratação e execução de programas, roteiros, itinerários, bem como recepção, transferência e a assistência ao turista.
Procure saber se durante a viagem serão oferecidas opções de passeio ou serviços pelos quais você terá de fazer pagamento extra.
Verifique junto ao Procon e as entidades de classe dos prestadores de serviços turísticos como: Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV), Associação Brasileira de Indústria de Hoteis, entre outras, para confirmar se existe alguma queixa ou denúncia registrada contra o prestador escolhido.
Peça à agência, com alguns dias de antecedência, que lhe forneça:
- documento de confirmação de reserva do hotel;
- nota de débito ou recibo da fatura do hotel;
- passagens com assento marcado;
- etiquetas de bagagem personalizadas;
- roteiro de viagem;
- uma cópia da programação.
CANCELAMENTO
Se a agência cancelar o pacote turístico, e o motivo não for de responsabilidade do consumidor, o mais correto seria acionar o PROCON de seu Estado, visto que se trata de Direito do Consumidor. Também recomendamos entrar em contato com a ABAV de seu Estado, sendo esta a entidade representativa do setor de agências de turismo.
A página da ABAV Nacional é http://www.abav.com.br
GUIAS DE TURISMO
Sobre o recebimento de comissões por guias de turismo durante a execução de suas atividades, informamos que essa prática não é autorizada por qualquer norma legal ou instituição pública no Brasil. No caso do guia de turismo ser contratado por uma agência/operadora de turismo, é possível prever em contrato o recebimento de valores que compensem o trabalho do guia.
A categoria Guia de Turismo Excursão Nacional - Brasil/América do Sul possui habilitação para guiar durante as viagens Interestaduais, ou seja, administra todo o percurso e acompanha os turistas dentro do ônibus durante as viagens de um Estado para o outro. Também adota em nome da agência de turismo todas as atribuições de natureza técnica e administrativa necessárias ao bom andamento de todo o processo da viagem. Segue abaixo o texto na integra do Decreto n° 946/1993 (regulamenta a Lei n° 8.623/1993, que dispõe sobre a profissão Guia de Turismo).
A categoria Guia de Turismo Regional possui habilitação para guiar durante as viagens e passeios organizados dentro de uma unidade federativa do qual possua autorização e nos atrativos do Estado. Vale ressaltar que um Guia de Turismo Regional que possui habilitação em uma determinada Unidade Federativa não possui autorização para Guiar em outra, por exemplo, um Guia de Turismo Regional - PR não possui autorização para Guiar em São Paulo, ou vice e versa, para isso precisaria cursar o Curso Técnico em Guia de Turismo, categoria Regional para habilitação naquele estado.
Fuja dos Piratas - Confira dicas de como evitar problemas e ter uma boa viagem
www.viajelegal.turismo.gov.br
CUIDADOS GERAIS:
Abaixo você encontra dicas importantes para que tudo corra como planejado, antes, durante e depois de sua viagem.
1. Contrato
Peça sempre o contrato de prestação de serviços, antes de assinar qualquer documento leia-o atentamente para certificar-se de que todas as cláusulas estão claras.
2. Previna-se
Guarde sempre os materiais promocionais ou recortes de jornal que divulgaram a viagem ou excursão. Isso pode ser útil para formalizar uma reclamação ou denúncia.
3. CADASTUR
Escolha um prestador de serviços turísticos cadastrado no Ministério do Turismo.
4. Referências
Consulte parentes e amigos que já tenham utilizado o serviço.

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