quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

DIREITOS DO PASSAGEIRO - BAGAGEM

Aviso importante: 
Não cabe à tutela do INAC, I.P. a resolução administrativa e extrajudicial das reclamações de bagagem.
  • Quais são os direitos dos passageiros?
  • As transportadoras aéreas são responsáveis pela bagagem de cada passageiro. Esta responsabilidade civil está estabelecida e definida na Convenção de Varsóvia (1929) e protocolos adicionais - (Decreto-Lei n.º 321/89, de 25 de Setembro), e na Convenção de Montreal (1999) - (Decreto n.º 39/2002, de 27 de Novembro).
  • Quais são os limites da responsabilidade civil?
No âmbito da Convenção de Varsóvia e da Convenção de Montreal/Regulamento (CE) n.º 889/2002, as transportadoras aéreas são responsáveis pela bagagem registada de cada passageiro.
   Limite máximo da responsabilidade pela bagagem registada
 Convenção de Varsóvia   20USD/kilograma
 Convenção de Montreal  1.131DSE (Direitos de Saque Especial, moeda com cotação no Banco de Portugal)
 Notas Importantes:
  • Os montantes referidos não são indemnizações estabelecidas mas sim montantes máximos de indemnização. Se o montante do dano for inferior, o passageiro não poderá requerer mais do que o reembolso desses danos. Pelo contrário, se o montante dos danos provados for superior ao limite da responsabilidade, os passageiros não terão direito a uma indemnização superior a este limite.
  • Os passageiros devem conservar os comprovativos do valor das bagagens e das despesas de primeira necessidade.
  • No âmbito da Convenção de Montreal/Regulamento (CE) nº 889/2002, o passageiro pode fazer valer os direitos decorrentes do contrato de transporte contra a transportadora aérea, se no prazo de 21 dias a contar da data em que a bagagem deveria ter chegado, esta não lhe for entregue.
  • No âmbito das Convenções de Varsóvia e de Montreal, o passageiro pode interpor contra qualquer transportadora aérea uma acção judicial, respeitante a indemnização por danos, no prazo de 2 anos a contar da data de chegada do avião ou a contar da data em que o avião deveria ter chegado.
  • Prazos para apresentar reclamação.
     O que fazer?
O passageiro deve apresentar reclamação, por escrito, à transportadora aérea, o mais rapidamente possível, isto é:
 Ocorrência
 Prazos
Danos na bagagem registada 
7 dias a contar da data em que a bagagem é colocada ao dispor do passageiro
Atraso na entrega da bagagem registada
21 dias a contar da data em que a bagagem é colocada ao dispor do passageiro
 - se a reclamação não for apresentada nos prazos indicados, não poderá ser intentada acção contra uma transportadora aérea;
- fotocópia dos comprovativos de despesas directamente relacionadas com o extravio ou atraso na entrega da bagagem deve acompanhar a reclamação.
Fonte:INAC - Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P.



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