Qual é o limite permitido de compras no exterior?
Quem viaja de avião pode trazer, no máximo, US$ 500 em mercadorias sem ter de pagar taxas. Mas o valor máximo permitido em compras em viagens terrestres, fluviais ou lacustres diminui para US$ 300 - não entram nestas contas roupas, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior, nem livros, folhetos e periódicos em papel. Para não correr o risco de pagar imposto por algo que você já tinha, declare os seus bens fabricados no exterior (principalmente aparelhos eletrônicos) na alfândega do aeroporto ou na fronteira. Também é preciso declarar na saída do país se você tem montantes em dinheiro superior a R$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda. No free shop do seu país, o limite também é de até US$ 500. Mais informações na seção Viajantes do site da Receita Federal.
Quem viaja de avião pode trazer, no máximo, US$ 500 em mercadorias sem ter de pagar taxas. Mas o valor máximo permitido em compras em viagens terrestres, fluviais ou lacustres diminui para US$ 300 - não entram nestas contas roupas, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior, nem livros, folhetos e periódicos em papel. Para não correr o risco de pagar imposto por algo que você já tinha, declare os seus bens fabricados no exterior (principalmente aparelhos eletrônicos) na alfândega do aeroporto ou na fronteira. Também é preciso declarar na saída do país se você tem montantes em dinheiro superior a R$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda. No free shop do seu país, o limite também é de até US$ 500. Mais informações na seção Viajantes do site da Receita Federal.
Como funciona a fiscalizaçao no Brasil?
Ao chegar ao Brasil, o passageiro precisa preencher um formulário declarando se ultrapassou o valor máximo permitido ou se trouxe algo que necessita de inspeção, como plantas, alimentos, animais, medicamentos ou armas. Caso ele não tenha adquirido nenhum dos itens anteriores e tenha gastado menos de US$ 500 nas viagens aéreas ou de US$ 300 nas terrestres, fluviais ou lacustres, deve se dirigir na alfandega à fila “nada a declarar”. Mesmo assim, o fiscal pode querer dar uma olhada na sua bagagem para checar se realmente você está falando a verdade. Se ele encontrar algum aparelho que custe mais do que a cota estabelecida, você não consegue fugir do imposto e aquele computador baratinho que parecia uma pechincha pode sair mais caro do que se comprado numa carésima loja de eletrônicos de um bairro chique de São Paulo.
Ao chegar ao Brasil, o passageiro precisa preencher um formulário declarando se ultrapassou o valor máximo permitido ou se trouxe algo que necessita de inspeção, como plantas, alimentos, animais, medicamentos ou armas. Caso ele não tenha adquirido nenhum dos itens anteriores e tenha gastado menos de US$ 500 nas viagens aéreas ou de US$ 300 nas terrestres, fluviais ou lacustres, deve se dirigir na alfandega à fila “nada a declarar”. Mesmo assim, o fiscal pode querer dar uma olhada na sua bagagem para checar se realmente você está falando a verdade. Se ele encontrar algum aparelho que custe mais do que a cota estabelecida, você não consegue fugir do imposto e aquele computador baratinho que parecia uma pechincha pode sair mais caro do que se comprado numa carésima loja de eletrônicos de um bairro chique de São Paulo.
É verdade que alguns países devolvem o imposto pago no local?
Sim. Muitos países da Europa, o Canadá e a Argentina restituem o valor do imposto local. Para isso, peça uma ficha de reembolso na própria loja (se ela estiver cadastrada no programa), na hora da compra. No embarque para o Brasil, apresente-a preenchida para o fiscal da alfândega carimbar e entregue-a no guichê próprio. Você recebe o reembolso na hora. Ou, se enviar seus papéis validados pelo correio, pode receber o ressarcimento em casa ou como crédito no seu cartão de crédito. O nome dessa restituição chama-se Global Refund (www.globalrefund.com). Na Argentina, por exemplo, vale para produtos de valor superior a 70 pesos e o reembolso pode chegar a 17%.
Publicado em 11/2007
Sim. Muitos países da Europa, o Canadá e a Argentina restituem o valor do imposto local. Para isso, peça uma ficha de reembolso na própria loja (se ela estiver cadastrada no programa), na hora da compra. No embarque para o Brasil, apresente-a preenchida para o fiscal da alfândega carimbar e entregue-a no guichê próprio. Você recebe o reembolso na hora. Ou, se enviar seus papéis validados pelo correio, pode receber o ressarcimento em casa ou como crédito no seu cartão de crédito. O nome dessa restituição chama-se Global Refund (www.globalrefund.com). Na Argentina, por exemplo, vale para produtos de valor superior a 70 pesos e o reembolso pode chegar a 17%.
Publicado em 11/2007
Fonte: http://viajeaqui.abril.com.br
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