O que deve fazer se considerar que os seus direitos não foram respeitados?
- Deve contactar primeiro a transportadora aérea operadora ou os aeroportos (para os assuntos relacionados com a assistência a passageiros com mobilidade reduzida); e
- Se não estiver satisfeito com a resposta da transportadora aérea operadora ou do aeroporto, poderá efectuar uma reclamação junto do Organismo Nacional Responsável (Reg. (CE) n.º 261/2004; Reg. (CE) n.º 1107/2006)
Nota: As reclamações devem ser dirigidas ao respectivo Organismo Nacional Responsável do Estado Membro onde a ocorrência teve lugar.
O INAC, I.P. é o organismo responsável pela aplicação dos direitos dos passageiros no que se refere aos voos à partida dos aeroportos nacionais e aos voos provenientes de países terceiros com destino a esses aeroportos, desde que efectuados por transportadoras aéreas comunitárias.
![]() | A Comissão Europeia apresentou, no dia 29 de Junho de 2010, em Bruxelas, uma Campanha Informativa sobre os Direitos dos Passageiros que tem como objectivo informar os cidadãos sobre os seus direitos enquanto passageiros e sobre os meios que dispõem para assegurar o seu cumprimento. No âmbito desta Campanha, intitulada "Os seus Direitos de Passageiro sempre à Mão", a Comissão Europeia criou um sítio na internet para divulgar os direitos dos passageiros de transporte aéreo e ferroviário. Fonte: http://www.inac.pt |

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